VOTO por APP? retirada de votos? uma RE-EVOLUÇÃO de direitos!

Wednesday, 19 de January de 2022
Em uma era globalizada, onde milhões de informações são disseminadas a cada segundo, que a tecnologia têm se mostrado cada vez mais disponível e acessível, você já parou para pensar o que ainda nos impede de realizar nosso voto por meio de aplicativos? Esse tema ja foi levantado pelo presidente do Tribunal superior eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, mas, é possível? quais benefícios? e mais... se você tivesse a oportunidade de retirar seu voto caso o candidato não atingisse suas espectativas, você o faria? 


O voto, como direito de todo e qualquer cidadão está previsto na Constituição federal em seu Art. 1 "A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos". Entretanto, é "questionável" essa soberania a medida que o cidadão só tem direito de exercê-la de 4 anos em 4 anos, mesmo que o candidato não esteja atingindo suas espectativas. Se você cidadão, após 3 meses de votação tivesse a oportunidade de retirar seu voto, já teria feito alguma vez ?

Nossa proposta inclui dois aspectos:

- Votação por meio de aplicativos;

- Possibilidade de retirar ou manter o voto a cada 03 meses;

Além disso, algumas empresas colocam muitos deputados e suplentes para que o deputado saia (caso ele va se elerger a outro cargo, etc.) e o suplente entre. Pensando nisso, nossa ideia inclui que a cada 3 meses se houver a retirada do voto para aquele deputado, por exemplo, SAIRIA TODA A CHAPA! Uma RE-EVOLUÇÃO!

Para isso, as propostas deverão preencher três requisitos: segurança da votação, proteção ao sigilo do voto e eficiência. ESSES SERÃO TAMBÉM OS PRINCIPAIS GANHOS!

Inicialmente isso se aplicaria a casa que representa o povo - a câmara dos deputados! Com isso, estes teriam oportunidade de avaliar e reavaliar suas medidas, pois, a população vai se mostrando satisfeita ou insatisfeita com seu trabalho (quando mantém ou retira seu voto). E a partir de um determinado score, estes não seriam mais elegíveis, ou seja, a partir da perda de "x votos" eles perderiam seu cargo. Seria o povo pelo povo!


É possível e aplicável! vamos juntos pensar em um país mais igualitário?

Se tiver dúvida em como propor emendas constitucionais a Brainsupport preparou um documento interessante para você entender!


Referências

Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. 

https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2020/11/4889113-voto-on-line-ou-por-celular-em-2022-e-avaliado-pelo-tse.html

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Autor:

Livia Nascimento Rabelo

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