
O conceito de maioridade penal está centrado principalmente na idade mínima no qual os cidadãos são tratados como menores infratores ou não. Uma vez acima da MP, um cidadão é plausível de sofrer as punições cabíveis às leis vigentes no país em que reside. No campo das ciências sociais, por exemplo, este conceito vai de frente com temas bastante recorrentes dos direitos humanos, acesso à educação, direitos das minorias e influências sociais nos comportamentos criminosos. No Brasil, a Lei regente responsável pela questão da maioridade penal é a nº 8.069/90, que é dotada de caráter especial, pelo fato de acolher em seus artigos diversos princípios que visam a proteção dos direitos infanto-juvenis, como também asseguram todas as garantias inerentes aos mesmos, em virtude da prática de ato infracional. O objetivo primordial da “lei supra é proteger integralmente todos os menores de dezoito anos, os quais necessitam de uma política de atendimento específica, para que tenham um desenvolvimento físico, mental (aperfeiçoamento cerebral) moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”
Uma grande parcela da sociedade se mostra apoiadora da redução da maioridade penal. Como foi mostrado no blog "Você pensa em desenvolvimento neural, quando o assunto é redução da maioridade penal?", no Brasil, por exemplo, os adultos favoráveis à redução da maioridade penal para qualquer tipo de crime vem crescendo: era 62% em 2003, 71% em 2006, e agora alcança 74%. Mas será que essa percepção social está condizente aos argumentos científicos? Muitas das ciências sociais e jurídicas têm discutido sobre os aspectos comportamentais relacionados às decisões impulsivas que estão relacionadas aos principais crimes cometidos por adolescentes no Brasil. Para tanto, uma ciência que talvez tenha respostas convincentes e que possa contribuir para a discussão, certamente, é a neurociências. Mas o que a neurociências tem a falar sobre isso? Antes de responder essa pergunta é importante entendermos o conceito do Neuro-direito. Como vimos no nosso blog "A função do sistema penal está em defender a sociedade e os direitos do indivíduo ou castigar?" Neuro-direito aborda tanto as questões do uso de resultados de exames de neuroimagem como evidências em julgamentos, quanto possíveis implicações que os conhecimentos de Neurociências podem ter na estrutura ou na visão de alguns conceitos do direito. Neste post, vamos focar no que podemos relacionar das Neurociências com o sistema penal e sua função. A função do Direito é organizar a sociedade de forma a balancear o bem social e os direitos individuais (evitando que o indivíduo vire apenas uma ferramenta da sociedade). Entretanto, o sistema penal de várias nações têm uma postura muito punitivista de acordo com “intensidade” do crime, que pode ser vista como uma maneira de evitar a reincidência do crime (idéia de que, depois de sofrer a punição, o indivíduo pensa duas vezes antes de fazer novamente); ou associada ao conceito de culpa e responsabilidade (a ideia de quem errou merece ser punido). Considerando a punição no conceito de culpa, ela está associada ao conceito de livre-arbítrio, que alguns neurocientistas defendem como uma ilusão gerada pelo nosso cérebro, mesmo existindo teorias compatibilistas que acreditam que exista. Nesse contexto, a punição ficaria sem sentido, já que o conceito de culpa e responsabilidade poderia ser revisto. Mesmo assim, a punição como merecimento atrelado à culpa não traz nenhum benefício direto para a sociedade, de forma que, no contexto de um sistema que visa organizar proteger a sociedade e o indivíduo, não parece haver espaço para essa retribuição punitivista sem foco no bem comum. Já considerando a punição como conceito de como forma de evitar a reincidência de um crime, de acordo com a teoria da psicologia comportamental, a punição tem um papel no ajuste / seleção de comportamentos. Porém, nessa teoria também temos o reforço positivo para selecionar comportamentos desejáveis, e o balanço entre reforço e punição leva o indivíduo a seus comportamentos. Ainda existe debate nessa área sobre se as eficácias ou efeitos de punição e de reforço seriam equivalentes, ou se seriam diferentes fatores.

Visto esses conceitos no campo jurídico e social, agora é importante entender como algumas teorias neurocientíficas e de funcionamento cerebral estão relacionadas ao e com desenvolvimento da percepção social externa na formação do indivíduo e no seu comportamento criminoso. Como foi apresentado em nosso blog "Como a Neurociência Pode Contribuir na Discussão Sobre a Maioridade Penal?", uma vez que para a maioria dos crimes seja necessário a realização de um comportamento, todo comportamento necessariamente precisa ser mediado por uma decisão. Em neurociências este termo se chama "Tomada de Decisão", que é definida como: a escolha comportamental ou ideológica lógica frente a diversas opções. A tomada de decisão é uma medida cerebral indireta da maturação e das influências morais de uma área cerebral chamada de "Córtex Pré-frontal". O córtex pré-frontal está intimamente ligado em julgar nossas atitudes e planejar nossas ações da vida diária, inclusive quando planejamos e/ou executamos um crime. Essa área é desenvolvida até a fase adulta, sendo os disparos modulados à medida que ocorre a interação social de aumentando o controle sobre os impulsos e maturidade emocional.

Como visto nos nossos blogs "Cérebro & Sociedade: Da infância à fase adulta, em que momento nosso cérebro está realmente preparado para assumir responsabilidades diante do social?" e "singularidades na adolescência cerebral humana", podemos adquirir comportamentos ou deixar de tê-los dependendo dos estímulos que recebemos. Logo, é importante saber como o córtex pré-frontal e todas as áreas envolvidas no comportamento social do indivíduo se desenvolvem de acordo com a faixa-etária:
Dos 0 aos 11 anos
Na infância é quando o indivíduo inicia sinapses com mais facilidade. "Aos 12 meses o cérebro do bebê chega a possuir o dobro de sinapses do cérebro adulto. Essa característica é chamada de exuberância sináptica e existe até o início da adolescência. Devido a exuberância sináptica, durante a infância é a fase na qual aprendemos com mais facilidade, ao mesmo tempo em que temos uma grande dificuldade de estabilizar nossas emoções. A facilidade de aprendizado faz com que várias emoções diferentes sejam geradas com facilidade, podendo dificultar o processo de racionalização. Entre os 4-3 anos já se inicia o processo de poda neuronal, que seleciona aquelas vias que irão permanecer no nosso cérebro e as que irão ser degradadas, de acordo com as áreas cerebrais mais e menos estimuladas. Já entre os 5-6 anos a criança já tem capacidade de pensar sobre o problema e determinar uma solução, assim como ela consegue distinguir o certo do errado. Além disso é nessa faixa etária que o cérebro atinge cerca de 95% de seu volume adulto.
Dos 12 aos 13 anos
No início da adolescência é marcado por uma "poda neuronal". As sinapses criadas durante a infância são "selecionadas". As que não são muito utilizadas desaparecem enquanto as que são mais utilizadas se fortalecem através da mielinização. O adolescente tem uma menor capacidade de aprendizado, mas uma menor quantidade de emoções geradas . A mielinização é o desenvolvimento da bainha de mielina, capas protetoras localizadas ao longo do axônio que permitem que o potencial de ação atravesse o axônio mais rápido (figura abaixo). Esse processo ocorre em ritmos distintos para regiões diferentes do nosso cérebro.
O processo de mielinização cortical tem início na adolescência na região occipital. Ao longo do tempo esse processo passa para regiões mais frontais. Ou seja, ele ocorre de trás para frente. Neste processo o córtex frontal apenas começa a mielinizar durante a adolescência, só ficando completo na vida adulta. Logo, durante esse período, o adolescente possui o pensamento crítico e autocontrole em formação.

Porém as áreas relacionadas a sensação do prazer como o núcleo accumbens e área tegmentar ventral estão bem desenvolvidas aos 12 ou 13 anos. O não desenvolvimento do córtex frontal bem faz com que o adolescente não entenda tão bem as consequências negativas de seus atos, mas entende bem quando falamos de recompensa devido as regiões responsáveis pelo prazer já estarem formadas.
Durante a adolescência o núcleo acumbente também perde parte dos seus receptores de dopamina. Essa perda reduz o prazer ao realizar "atividades simples", dificultando que o adolescente se sinta satisfeito com o que o deixava feliz quando ele era criança. Um dos resultados é que o adolescente tende a buscar por experiências novas, que são um grande estímulo para a liberação de dopamina. A busca por novidade, somado a busca pelo que lhe é oferecido de prazeroso e uma deficiência no autocontrole e na capacidade de entender as consequências negativas dos seus atos geram um comportamento bastante volátil e potencialmente perigoso.
Em relação ao âmbito jurídico, também é importante lembrar que a partir dos 12 anos, qualquer adolescente já é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, tem o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional. Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.
A partir dos 14 anos
Os 18 anos é uma ótima oportunidade para o exército medir e aprimorar todas a competências de nossos jovens mulheres e homens. Porém, a ligação nervosa que conecta as duas metades do cérebro, continua se desenvolvendo até os 20 anos. Embora o efeito de um corpo caloso imaturo não seja claramente evidente, podemos verificar que essa estrutura se relaciona diretamente com a inteligência, consciência e autoconsciência. Já as áreas responsáveis pelo autocontrole só ficam completas aos 23 ou 24 anos. Essa fase marcada por uma maior estabilidade emocional e capacidade de raciocínio crítico. Aos 30 anos ocorre a conclusão de todas as regiões do lobo frontal. Na relação cérebro-ambiente, o sujeito desenvolve a capacidade de gerar planejamento, avaliação de risco e autocontrole. Nesse sentido o ambiente tem papel fundamental até aproximadamente os também aos 30 anos de idade, formando assim as conexões neurais mais consolidadas do nosso córtex frontal.
Também é importante ressaltar, que além da existência dos fatores decisivos de desenvolvimento cerebral já citados, existem outros fatores externos influentes nessa questão. Como as evidências de neuroimagem, como fNIRS, EEG e fMRI, na avaliação de transtornos psiquiátricos que podem levar a crimes, ou os estudos do transtorno de comportamento antissocial e psicopatia, que podem apontar futuras intervenções possíveis para a reintegração à sociedade. Além disso, como podemos ver no nosso blog "Condições socioeconômicos podem influenciar no desenvolvimento do cérebro?", outros trabalhos utilizando os mesmos métodos de neuroimagem mostraram que crianças com condições financeiras e sociais consideradas baixa, possuem um não desenvolvimento estrutural adequado e um déficit de atividade cerebral significativo no córtex pré frontal, tendo um impacto no processo de aprendizagem, atenção e tomada decisão, podendo também ser um fator influente sobre o processo de expressão social do indivíduo. Isso pode se dar aos diferentes estímulos dados às crianças de diferentes classes sociais. como crianças que crescem em um meio socioeconômico favorecido têm uma maior qualidade de vida e acesso à educação, além de sofrer menores impactos negativos em sua saúde física e mental.
Assim, diante todo esses aparatos científicos citado neste blog, qual seria a solução para a questão da da idade penal adequada? Para responder essa pergunta, temos que concluir que independente da curva do desenvolvimento sobre a idade, o nosso cérebro tem capacidade infinita de aprendizagem, gerando novas conexões neurais, que caracterizam a neuroplasticidade. Nesse contexto, podemos questionar o modelo coercitivo punitivo, citado anteriormente, que não proporciona ao adolescente competências o suficiente para se questionarem com fundamento, sobre qualquer ato infracional. Para o desenvolvimento biológico e social a tomada de medidas sócio-educativas, com o objetivo de corrigir comportamentos não funcionais, precisam estar alinhadas à maturação neural, através de práticas autoreguladoras e geradoras engajamento emocional/ afetivo. Assim aumentará a performance do sistema límbico e através de intervenções que contribuam para o desenvolvimento crítico de competência conscientes. Sejam práticas mais tradicionais ou tecnológicos, utilizando recursos de realidade virtual que possibilitem aos menores, imersão e criatividade.
As competências cognitivas relacionadas a cada idade é assunto de Segurança Nacional, Saúde e Educação, sabendo que devemos preservar em defesa da sociedade os benefícios sociais e individuais dos direitos do indivíduo.
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Para ficar atualizado sobre o assunto permaneça acompanhando o nosso blog "Existem argumentos neurocientíficos para idade penal?"
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